Artigos | Postado no dia: 25 setembro, 2024
Tipos de Rescisão Contratual
A rescisão pode ocorrer de várias formas, e cada uma delas tem implicações diferentes nas verbas
rescisórias:
1. Demissão sem Justa Causa:
o Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
o Verbas Rescisórias: Aviso prévio (ou indenização), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS e seguro-desemprego (se elegível).
Quando você é demitido sem justa causa, isso significa que a empresa decidiu encerrar seu contrato de trabalho, mesmo que você não tenha feito nada de errado. Nessa situação, você tem direito a receber alguns valores que ajudam a compensar o fim do seu trabalho. Um deles é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, você continua na empresa por mais 30 dias. Se for indenizado, a empresa paga esses dias, mas você não precisa trabalhar.
Além disso, você também recebe o saldo de salário, que é o valor referente aos dias que você trabalhou no mês da demissão. Se você tinha férias vencidas (aquelas que não tirou), ou ainda não completou o ano para ter direito às férias, a empresa te paga tanto o valor dessas férias quanto uma parte proporcional, junto com um extra de 1/3 sobre o valor das férias. Da mesma forma, você
recebe o 13º salário proporcional, que é uma fração do seu 13º, baseada nos meses que trabalhou durante o ano.
Outra parte importante é a multa de 40% sobre o FGTS. A empresa paga esse valor como uma compensação, e você também pode sacar o saldo total do FGTS que está na sua conta. Se você cumprir os requisitos, também pode solicitar o seguro-desemprego, que é um valor pago pelo governo para te ajudar enquanto você procura um novo emprego. Com essas garantias, o trabalhador consegue se reorganizar financeiramente após a demissão e ter um suporte até encontrar uma nova oportunidade.
2. Demissão por Justa Causa:
o Resulta da prática de falta grave por parte do empregado, conforme estabelecido no art. 482 da CLT.
o Verbas Rescisórias: Saldo de salário e férias vencidas com acréscimo de 1/3. Neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta muito grave, como está explicado na lei (artigo 482 da CLT). Isso pode acontecer por várias razões, como desrespeitar regras importantes da empresa, faltar muitas vezes sem justificativa ou até por algo mais sério, como roubo ou agressão. Quando a demissão acontece dessa forma, os direitos que o trabalhador tem na rescisão mudam bastante.
Nessa situação, o trabalhador ainda recebe o saldo de salário, que é o valor referente aos dias que ele trabalhou até o momento da demissão. Além disso, se ele tinha férias vencidas, ou seja, férias que já poderia ter tirado, também recebe o valor dessas férias com o adicional de 1/3. Mas, diferente de uma demissão sem justa causa, o empregado perde direitos importantes. Ele não recebe o 13º salário proporcional, não tem direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador não pode pedir o seguro-desemprego.
Esse tipo de demissão é mais severo porque a empresa considera que a falta cometida foi muito grave, o que acaba tirando alguns dos direitos que normalmente o trabalhador teria ao ser demitido.
3. Pedido de Demissão:
o Ocorre quando o empregado decide sair da empresa por vontade própria.
o Verbas Rescisórias: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º salário proporcional. O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Lembrando neste momento em que o empregado pode se colocar a disposição para o cumprimento do aviso prévio, ou o valor será descontado da sua rescisão.
o OBS, no caso em que o aviso prévio for maior do que 30 dias, o saldo restante dos dias será
indenizado no momento do pagamento da rescisão.
Agora, vamos supor que você trabalhou só metade do ano. Mesmo assim, você tem direito a uma parte do 13º salário, proporcional ao tempo que trabalhou. Mas, se você pedir demissão, algumas coisas mudam: você pode ter que trabalhar o aviso prévio de 30 dias ou, se quiser sair antes, eles podem descontar o valor desses dias do dinheiro da sua rescisão. É como se você tivesse um cofrinho guardado com essas verbas, e quando sai da empresa, você pega o que é seu de volta.
4. Rescisão por Acordo:
o Essa modalidade, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado acordem a rescisão contratual.
o Verbas Rescisórias: Metade do aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 20% sobre o FGTS e liberação de 80% do saldo do FGTS. O empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
A rescisão por acordo é uma forma de terminar o contrato de trabalho em que tanto o empregador quanto o empregado concordam com a demissão. Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e dá uma opção mais flexível para ambos os lados, especialmente quando o empregado quer sair da empresa, mas sem perder todos os seus direitos.
Quando isso acontece, o trabalhador recebe várias verbas, mas com algumas diferenças. Ele tem direito a metade do valor do aviso prévio indenizado, ou seja, se a empresa optar por não fazer com que ele trabalhe os 30 dias de aviso, o trabalhador vai receber metade desse valor. Também tem direito ao saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês da rescisão, e às férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, que é aquele valor extra nas férias. Além disso, o empregado recebe o 13º salário proporcional, que é o valor referente ao tempo trabalhado naquele ano.
No entanto, algumas regras mudam. A multa sobre o FGTS, que normalmente é de 40%, cai para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Mas, nessa modalidade, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, já que a rescisão foi acordada entre ele e a empresa.
5. Rescisão Indireta:
o Conhecida como a “justa causa” do empregador, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, permitindo ao empregado rescindir o contrato.
o Verbas Rescisórias: As mesmas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS e seguro-desemprego.
A rescisão indireta acontece quando é o empregador quem comete uma falta grave, e isso dá ao empregado o direito de encerrar o contrato de trabalho, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa. É como se o empregado dissesse: “Você, empregador, não está me tratando como deveria, então eu tenho o direito de sair e ainda receber todos os meus direitos, como se tivesse sido demitido normalmente.”
Nessa situação, o empregado recebe as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Isso inclui o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais (com o adicional de 1/3), e o 13º salário proporcional, que é o valor correspondente aos meses trabalhados naquele ano. Além disso, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o saldo do FGTS. Se o empregado cumprir os requisitos, ele também pode pedir o seguro-desemprego, para ajudá-lo financeiramente enquanto busca um novo emprego.
Essa modalidade de rescisão protege o trabalhador quando o empregador age de maneira errada, garantindo que ele receba todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
6. Extinção do Contrato de Trabalho por Morte:
o No caso de falecimento do empregado, seus herdeiros têm direito a receber as verbas rescisórias.
o Verbas Rescisórias: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, além de outras compensações previstas em convenções coletivas. o saldo do FGTS será pago aos dependentes do trabalhador falecido que estejam habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial.
Quando um trabalhador falece, o contrato de trabalho dele é encerrado. Nesse caso, os herdeiros ou dependentes do empregado têm o direito de receber as verbas rescisórias, ou seja, todos os valores que ele teria direito a receber, como se fosse uma demissão comum. Isso garante que a família ou os dependentes recebam o que ele tinha acumulado durante o trabalho.
Os herdeiros recebem o saldo de salário, que são os dias que o trabalhador já tinha trabalhado no mês em que faleceu, além das férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3, que é o valor extra sobre as férias. Também têm direito ao 13º salário proporcional, que é uma parte do 13º referente ao tempo que ele trabalhou no ano. Em alguns casos, dependendo de acordos coletivos feitos entre sindicatos e empresas, pode haver outros valores adicionais.
Além disso, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também é pago. Esse saldo vai para os dependentes que estão habilitados pela Previdência Social, ou, se não houver dependentes, vai para os herdeiros indicados pela lei civil, por meio de um alvará judicial. Essa forma de garantir o pagamento das verbas e do FGTS aos familiares ou dependentes do trabalhador falecido ajuda a proporcionar um suporte financeiro em um momento delicado.